O eleitor que não votou nas eleições de domingo, 3, tem até o dia 3 de dezembro para se justificar. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 29 de dezembro.
Quem não se justificar na Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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