O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão do concurso público para provimento de vagas na Secretária da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, manteve, ainda, a vedação da nomeação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
O ministro baseou-se na “reti-ratificação” procedida no Edital nº 2/2008 e no Edital de Convocação publicado em 29 de setembro de 2009. Segundo nota divulgada nesta terça (28), para Pargendler, publicado o edital do concurso e já inscritos diversos candidatos, a alteração das regras não parece razoável, afinal, o edital é a lei do concurso.
Além disso, ele ressaltou que a mudança de 1 para 3 no peso da prova de títulos desqualificou as provas de conhecimento. O estado da Bahia chegou a recorrer da decisão alegando não ter havido ilegalidade ou inconstitucionalidade na atribuição de pesos distintos para as provas de título e teórica, pois além de a nota final da teórica ser maior do que a de títulos, as regras do concurso, não poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário.
No ano passado, o Ministério Público estadual enviou duas notificações aos secretários estaduais de Administração e de Saúde recomendando a suspensão do concurso por conta de diversas irregularidades. No entanto, não só houve o concurso como foi publicado o Edital de Convocação dos 854 candidatos aprovados para entrega dos documentos.

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